Justificativa:

 

A presente propositura pretende tornar obrigatória a afixação de placas e/ou cartazes informativos avisando e esclarecendo o direito do consumidor que ao antecipar o pagamento de seu débito, terá direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos pelas instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero, no Estado de São Paulo.

 

A lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe em seu artigo 52, parágrafo 2º, que todo o consumidor que optar pelo pagamento antecipado da dívida, total ou parcial, terá garantida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiriam sobre sua dívida caso esta fosse paga no vencimento convencionado.

 

Não raras vezes, os consumidores por total desconhecimento da lei não gozam de tal garantia legal e tampouco as empresas se preocupam em informá-los de tal direito.

 

Desta forma, com este projeto, pretendo tornar oportuna a divulgação de tal direito ao consumidor, pois assim, dará maior publicidade a um direito já disposto em lei federal.

 

Cabe destacar, que a garantia de acesso à um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento, per si, não garante o acesso pleno ao conhecimento de seus direitos, sendo o presente projeto, mais um mecanismo de propagação da informação.

 

Tudo no mais absoluto respeito à ordem econômica, livre iniciativa e principalmente, visando a proteção do consumidor, cuja vulnerabilidade encontra-se reconhecida através do art. 4º, inciso I, da Lei 8.078/90.

 

No mais, o presente projeto também assegura o direito de proteção ao consumidor, conferido pelo artigo 275 da Constituição do Estado de São Paulo.

 

Neste sentido, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.